FATOS POLICIAIS

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

ANTÔNIO DE CARVALHO E ALMEIDA

 


ANTÔNIO DE CARVALHO E ALMEIDA

33º MANDATÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE

 33º (TRIGÉSIMO TERCEIRO) GOVERNANTE DA CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE 14 DE AGOSTO DE  1701 A 10 DE DEZEMBRO DE 1705  

 (ÚNICO MANDATO,

PRECEDIDO POR

 BERNARDO VIEIRA DE MELO

 SUCEDIDO POR

SEBASTIÃO NUNES COLARES

Foi nomeado a 14 de março de 1701, tomando posse em 15 de agosto do mesmo ano e governando até dezembro de 1705 (ignora-se a data exata deste evento). O cenário de terra arrasada – palidamente descrito quando da abordagem sobre a expulsão dos holandeses (V. pág. 143) – repete-se aqui, em ambas as ocasiões, deixando nos remanescentes ampla e desconfortável sensação de impotência face à ausência de esperança, de mínima perspectiva. Na Instrução e Memorial do Senado da Câmara datada de julho de 1689, citada por CÂMARA CASCUDO (1984, p. 101), requere-se ao Capitão Gonçalo da Costa Faleiro, como procurador da Capitania do Rio Grande aos reais pés de Sua Majestade, que Deus guarde, e nos seus tribunais e donde tocar o requerimento, etc., que intercedesse, por si (Câmara) e pelo povo. Vejamos o segundo parágrafo do singular texto: Fará presente a miséria e pobreza em que ficaram estes moradores na falta de seus gados e escravos mortos pelo gentio, pedindo à Sua Majestade seja servido mandar-lhes satisfazer todo o gado que se lhes tomou para sustento da infantaria, como ordenanças, índios e pretos, do pouco que lhes escapou, ordenando se satisfaça da Real fazenda por ser gasto com a gente que assiste fronteira ao sertão, e com as tropas que têm entrado nele após o gentio, cuja despesa se fez por ordem do Governador-Geral, advertindo por carta sua que se haverá de pagar da Real fazenda das mais capitanias, isentando esta de toda contribuição pela miséria e pobreza em que a consideram, e até agora se não fez esta satisfação cuja carta será presente a Sua Majestade com esta. E complementa: Escrito em Câmara pelo Tenente-Coronel João de Barros Coutinho, escrivão dela que a escrevi, e assinaram os oficiais que este ano servem de juízes, vereadores e procurador: Felipe da Silva, Francisco Lopes, Gaspar Freire de Carvalho, José de Araújo e Pedro Miranda Baião. Essa carência generalizada certamente terá interferido no limitado desempenho da administração de Antônio de Carvalho, sobre quem o referido historiador faz lacônico e radical comentário: Nada fez nem houve coisa alguma de notável em seu governo (1989, p. 64). Era ele irmão do Padre Miguel de Carvalho, missionário nesta Capitania e membro da Alta Corte Portuguesa. Serviu como soldado no Terço da Guarnição da Corte de Lisboa. Em 1700 embarcou num navio da Armada rumo à Ilha Terceira dos Açores, dali passando a comboiar (escoltar) as embarcações oriundas do Brasil e do Cabo Verde. À essa época, foi promovido a Cabo de Artilharia. Adiante (1701), quando a subordinação da Capitania do Rio Grande foi transferida da Bahia para Pernambuco, Carvalho e Almeida foi designado Capitão-mor para a Capitania do Rio Grande, em substituição a Bernardo Vieira de Melo. De fato, mesmo nada ocorrendo de notável em seu governo, cumpriu rigorosamente as rotinas próprias do cargo: manteve os indígenas em calma, negociou com Pernambuco o novo vínculo administrativo, incentivou a criação de gado e a colonização do interior e, enfim, prestigiou os militares provendo cargos em Natal, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Goianinha e Açu. Só deixaria o governo na primeira quinzena de dezembro de 1705, cedendo-o a Sebastião Nunes Colares

FONTE – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO

ANTÔNIO DE CARVALHO E ALMEIDA

  ANTÔNIO DE CARVALHO E ALMEIDA 33º MANDATÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE   33º (TRIGÉSIMO TERCEIRO) GOVERNANTE DA CAPITANIA DO RIO GRANDE D...